Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/05/2025, às 17:48:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e CFGTC (RICL, art. 73, I, “c”, “d”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2025, às 17:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2025, às 17:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2025, às 17:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, a construção de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na QN 206, Área Especial 01, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, a construção de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na QN 206, Área Especial 01, em Samambaia
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender às necessidades da comunidade residente na região da QN 206, Área Especial 01, de Samambaia, que carece de uma unidade do CRAS para o acesso facilitado aos serviços socioassistenciais.
O CRAS é a porta de entrada para a Política de Assistência Social, sendo fundamental para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, além de proporcionar acesso aos benefícios, programas e serviços essenciais à população em situação de vulnerabilidade social.
A população de Samambaia é composta por muitas famílias que enfrentam vulnerabilidades socioeconômicas e carecem de atendimento social adequado. A implantação de um CRAS nesta região atenderá a uma necessidade urgente, proporcionando assistência e suporte a uma sociedade que enfrenta desafios diários em busca de direitos e dignidade.
Diante do exposto, solicito o pronto atendimento desta indicação, considerando o impacto positivo que tal medida trará para a população de Samambaia.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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